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Intervenção federal no Rio de Janeiro gera preocupação em estados vizinhos

O decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, assinado na sexta-feira (16) pelo presidente da República Michel Temer, preocupa os estados que fazem fronteira com o território carioca. A informação é do jornal O Globo.

De acordo com a publicação, membros das equipes de segurança de São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais avaliam que a medida tomada pelo governo federal é necessária. A ação, no entanto, deve ser assunto de uma reunião que pode acontecer durante esta semana. Segundo o jornal carioca, a ideia é conter uma possível mudança dos criminosos para os estados que fazem fronteira com o Rio.

Para o secretário de Segurança Pública do Espírito Santo, André Garcia, é necessário “antecipar qualquer cenário para não sermos surpreendidos e garantir a segurança dos capixabas”. Já o governo de Minas Gerais afirma que já estuda um conjunto de ações de inteligência “para evitar qualquer resquício negativo oriundo da situação da segurança pública” do Rio.

O governo do estado de São Paulo não se pronunciou sobre o assunto. O governador Geraldo Alckmin, no entanto, já havia avaliado como necessário o decreto de intervenção federal no Rio.

Interventor

Com a intervenção federal, o comando das forças de segurança pública do estado caberá ao general Walter Souza Braga Netto, atual chefe do Comando Militar do Leste, responsável por coordenar, controlar e executar as atividades administrativas e logísticas do Exército Brasileiro nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo.

Mineiro de Belo Horizonte, o militar já chefiou a 1ª Região Militar, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo. Em 2016, atuou como coordenador-geral da assessoria especial para os jogos olímpicos e paralímpicos do Rio de Janeiro. Em setembro do mesmo ano, assumiu o controle do Comando Militar do Leste, no Rio de Janeiro. Segundo o Exército, Netto possui 23 condecorações nacionais e quatro estrangeiras.

Veja a íntegra do decreto:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no Art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.