Homem é condenado a pagar R$ 6 mil por chamar prefeito de Louco, dos quadrinhos, no Facebook
José Crespo, prefeito de Sorocaba, pediu R$ 10 mil
José Crespo (Foto: Reprodução/Facebook)
O radialista Fábio Diebe, conhecido como Fábio Grão, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 6 mil para o prefeito de Sorocaba, José Crespo (DEM), por ter comparado o chefe do Executivo ao personagem “Louco”, da Turma da Mônica, no Facebook, e ter escrito na rede social que Crespo deveria “ser internado em um hospício urgente”.
A decisão de 12 de junho é da juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, da 2ª Vara Civil de Sorocaba. Na sentença, a magistrada afirma que o réu "abusou de seu direito de liberdade de expressão ao exceder a crítica política que fazia ao autor, proferindo ofensas de cunho pessoal e atacando diretamente a sua dignidade e decoro. Isso porque as expressões ‘louco’ e ‘tem que ser internado em um hospício urgente’ estão totalmente desvinculadas das atividades inerentes ao cargo de prefeito municipal, ferindo os seus direitos de personalidade”.
"Nunca critiquei a pessoa José Crespo. Só não estou de acordo com a administração que ele faz, assim como a maioria da população sorocabana. Se ele, prefeito, achou bacana uma guarita em frente a catedral de Sorocaba, um patrimônio histórico, eu não achei. Foi por isso que eu o comparei ao Louco, personagem da Turma da Mônica. E acredito que todo cidadão tem o dever de cobrar seus governantes, sem medo. Vou continuar fazendo meu papel", diz Fábio Diebe em entrevista ao Portal da RedeTV!.
"Ele meio que para fazer um cala boca entrou com esse processo. Ele perdeu nas duas liminares que teve e daí mudou de juíza. Esta juíza é a mesma que absolveu o Fábio Assunção, a mesma louca, e aí deu causa para ele. Sorocaba inteira xinga ele, que tem uma rejeição absurda. Sou radialista de um programa de esportes, mas sou bem envolvido politicamente aqui na cidade. Na rádio não faço nenhum tipo de crítica porque é um programa de esporte. Lógico que de vez em quando tem algumas piadinhas. Os caras que participam sabem que sou crítico do prefeito e falam: 'Semana que vem o Crespo vai vir'. Alguma coisa assim. Mas em nenhum momento eu faço críticas ao prefeito no programa de rádio porque é um programa de esporte e não cabe a parte de política nisso aí", completa Diebe.
Na sentença, a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli cita: “Em que pese o direito constitucional à liberdade de expressão e a sua importância para a construção de uma sociedade democrática, importante frisar que não há direito absoluto, isto é, o exercício de um não deve implicar a violação de outro. Nesse sentido, o respeito à dignidade humana e à honra não deve ser vulnerado quando manifestamos opiniões e críticas". "Eis que as ofensas proferidas por Fábio em sua conta de Facebook atingiram diretamente a honra e a imagem de José Antônio Crespo. Feitas essas considerações, verifico que a importância de R$ 6.000,00 se mostra razoável para compensar os transtornos causados ao autor, sem causar-lhe enriquecimento sem causa", completa a magistrada.
José Crespo pediu R$ 10 mil como indenização. Além dos R$ 6 mil em danos morais, Fábio Diebe também foi condenado a apagar as postagens do Facebook, sob pena de multa de R$ 200 por dia em caso de descumprimento.
"Ainda nem fui intimado, nada. Como é uma coisa que repercutiu, meu advogado nem recebeu nada ainda para falar que tenho que pagar. A cidade inteira se mobilizou. Se vou pagar isso aí, mas dizerem que vai para uma entidade, para uma Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) da vida, vou brigar em várias instâncias ainda. Isso é um caso que vai embora. A gente está falando de anos. Porque até a última instância no STF vai muita coisa. Então isso é uma coisa que vamos pensar com os advogados sobre o que é o melhor caminho a fazer. Não tem uma data para ser pago. No domingo (24), para você ter uma ideia, recebi mais de 600 mensagens de apoio. Vou ter que pensar o melhor caminho. Até para provocar um pouco", finaliza o radialista.
Fábio Diebe (Foto: Reprodução/Facebook)
Especialista analisa caso
De acordo com o Dr. Luiz Augusto D’Urso, advogado e professor de Direito Digital no MBA da FGV (Fundação Getúlio Vargas), qualquer indivíduo, seja ele político ou não, que for xingado ou ofendido nas redes sociais, pode sim entrar na Justiça contra aquele que o ofendeu. "E o procedimento pode ser tanto no âmbito civil, que é este caso, onde o indivíduo reclama o pagamento de uma indenização por esta ofensa, e também ainda caberia uma medida no âmbito criminal pelo crime de difamação ou pelo crime de injúria. Aí o juiz analisará se efetivamente houve uma ofensa a reputação daquele individuo, caso seja difamação, e poderá condenar aquele indivíduo também no âmbito criminal", explica o especialista.
"Ou seja, aquele que ofende na internet pode responder no âmbito civil ou criminal e pagar uma multa, além de poder sofrer uma condenação no âmbito criminal. E no âmbito civil é o juiz que analisa se houve efetivamente este excesso reclamado e irá decidir o valor da multa dentro do patamar solicitado. Ele que determinará se existe sim uma ofensa e deve se pagar uma indenização e qual será este valor a ser ressarcido pelo dano a imagem, dano moral, causado para aquele indivíduo", esclarece D’Urso.
Louco, da Turma da Mônica
Criado por Marcio Araujo, irmão de Mauricio de Sousa, o Louco é um dos personagens mais curiosos e interessantes da Turma da Mônica. No live-action "Turma da Mônica - Laços", que chega aos cinemas na próxima quinta-feira (27), ele será interpretado pelo ator Rodrigo Santoro.
Rodrigo Santoro e Louco (Foto: Divulgação/RedeTV!)
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