Greve dos aeronautas: saiba quais os direitos do consumidor
A paralisação causou atrasos nos principais aeroportos do país
(Foto: Agência Brasil)
Na manhã desta segunda-feira (19), entre as 6h e as 8h, a greve dos pilotos e comissários de voo causou atrasos nos principais aeroportos do país.
A paralisação reivindica a recomposição salarial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com aumento real de 5% acima desse indicador e, principalmente, que estabeleça de alguma forma, em convenção coletiva, um limite para o respeito às escalas, as folgas planejadas.
Sem acordo até a tarde desta segunda, a greve deve se manter na terça-feira (20).
Com os voos afetados devido às paralisações, como fica o direito dos passageiros neste caso? Segundo a Fundação Procon-SP, mesmo não sendo as causadoras dos transtornos ocasionados, as empresas aéreas têm o dever de prestar a assistência para minimizar esses transtornos.
O advogado especialista em direito cível e do consumidor, Diego Marcondes, alerta que as companhias devem fornecer todas as informações necessárias para o consumidor. “Se o passageiro for pego de surpresa em meio a uma greve, ele deve procurar imediatamente o balcão de informações de sua companhia aérea. As greves quanto os caos aéreos e fenômenos naturais não podem ser usados como justificativa para a falta de informações claras e adequadas aos passageiros!”, destaca Marcondes.
Em casos de prejuízos pessoal ou profissional devido os atrasos e cancelamentos, o passageiro tem direito a uma indenização por danos morais e materiais.
“Greves nas companhias aéreas podem levar ao cancelamento do voo. Se um de seus voos foi cancelado por conta de uma greve, fique sabendo que você pode ter direito a uma indenização! Neste sentido, através de um processo judicial, se não houver uma composição amigável, o consumidor tem direito a solicitar uma indenização por danos materiais (quando a perda de valores econômicos envolvidos) e por dano moral que este é próprio da situação, ferindo direito da personalidade do consumidor e até mesmo sua credibilidade profissional que se verificará intensidade deste dano”, ressalta o advogado.
Confira os direitos dos passageiros em casos de cancelamentos ou atrasos:
- informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- ser direcionado para outra companhia, sem custo.
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