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Cremesp interdita médico denunciado por abuso sexual em São Paulo

A suspensão é válida por seis meses

(Foto: Reprodução/Google)

O médico Abib Maldaun Neto foi suspenso cautelarmente pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) em decorrência de denúncias sobre abuso sexual. A interdição terá validade a partir da publicação em Diário Oficial da União, para o qual o edital já foi enviado.

Segundo o conselho, a suspensão é válida por seis meses, podendo ser renovada por igual período. Neste prazo, o registro profissional do médico ficará suspenso em todo o território nacional. “O Cremesp esclarece ainda que, mesmo com a interdição cautelar, sindicâncias e processos ético-profissionais em curso contra o médico seguirão normalmente, sob sigilo determinado por lei”, diz nota da entidade.

Ele é acusado de cometer abuso sexual dentro do próprio consultório, no bairro dos Jardins, na capital paulista. Segundo o Ministério Público do estado de São Paulo, o médico já foi condenado em segunda instância por violação sexual mediante fraude pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas continuava atendendo com autorização do Cremesp. 

A defesa do médico informou, em nota divulgada no site de Maldaun Neto, que os autos tramitam sob segredo de justiça para proteger a privacidade dos envolvidos, o que impossibilita a exposição de detalhes do caso. “Vale salientar que a Constituição Federal consagra o princípio da presunção de inocência e estando o processo em fase de recurso, reafirmamos a plena e inequívoca confiança na justiça para reconhecer a sua inocência”, destacou a defesa, em nota.

No texto, há declaração do médico, dizendo que mantém a consciência tranquila, e que jamais praticou ato imoral ou ilegal contra qualquer paciente ou cidadão. “Sempre atuei de forma ética, integra e profissional zelando pela dignidade da honrosa profissão a qual dedico a minha vida, por esta razão sempre colaborei com o processo, comparecendo em todos os atos e me colocando à disposição da justiça a fim de que a verdade real dos fatos seja devidamente comprovada 

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