Alerj revoga concessão de Medalha Tirantes ao vereador Dr. Jairinho
Deputado usou peças do inquérito da Polícia Civil como argumento
(Foto: Agência Brasil)
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) revogou nesta quarta-feira (19) a resolução que concedeu a medalha Tiradentes, a mais alta honraria da Casa, em 2007, ao vereador Jairo Souza Santos Júnior (Dr. Jairinho). A revogação do prêmio foi proposta pelo deputado estadual Noel de Carvalho (PSDB) e aprovada por unanimidade.
O deputado disse que, como autor da Lei 4725, de 15 de março de 2006, que autorizou o Poder Executivo a criar a obrigação de notificação compulsória, nos casos de violência contra criança e adolescente, quando atendidos nos serviços de saúde e educação públicos e privados do estado do Rio de Janeiro, se sentiu compelido a pedir a retirada da honraria.
"A Medalha Tiradentes é destinada a estimadas pessoas relevantes da causa pública do Estado do Rio de Janeiro e, para isso, não é cabível que pessoas envolvidas em escândalos tão brutais, como é o caso do possível assassinato do menino Henry Borel, de 4 anos de idade, ou acusações de agressões a ex-esposa e ex-namoradas e seus filhos, estejam entre os homenageados pela honraria”, disse o deputado.
O parlamentar usou ainda peças do inquérito da Polícia Civil para aprofundar seu argumento de pedido da revogação da concessão da medalha: “Segundo as investigações da Polícia Civil, o Dr. Jairinho é acusado de torturar seu enteado, Henry Borel, semanas antes da morte do menino. Ele foi preso por atrapalhar as investigações e ameaçar testemunhas. O vereador foi expulso sumariamente do Partido Solidariedade e afastado do Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Parlamentares já discutem o afastamento definitivo do político. Se for aprovado, ele será o primeiro vereador expulso da Câmara Municipal do Rio de Janeiro”, afirmou Noel de Carvalho.
O vereador teve a prisão preventiva decretada pela Justiça, assim como a mãe da criança, Monique Medeiros. Eles foram presos em 8 de abril último e denunciados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, tortura e impossibilidade de defesa da vítima), além de coação e fraude processual.
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