Caso Robinho: ex-jogador pode ser preso no Brasil?
O ex-atacante foi condenado na Itália por estupro
(foto: AP)
O caso envolvendo o ex-jogador brasileiro Robinho ganhou um novo episódio na sexta-feira (17). A Justiça italiana solicitou ao Ministério da Justiça do Brasil que a pena do ex-atleta seja cumprida em solo brasileiro
Em nota, o Itamaraty confirmou o pedido do governo italiano para a execução da pena. “Comunicação recebida do governo italiano, por meio da qual se transmite decisão da Justiça daquele país sobre o tema, foi encaminhada à análise do Departamento de Repatriação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, diz a pasta.
O crime cometido por Robinho aconteceu em 2013, quando o ex-jogador era considerado um dos principais nomes do Milan. Segundo denúncia da Procuradoria de Milão, ele participou de um estupro coletivo contra uma jovem de 23 anos.
Declarado culpado, o ex-jogador já teve um pedido de extradição negado pela Justiça brasileira. Conforme a Constituição da República (artigo 5º. LI), não pode extraditar brasileiros natos, independentemente dos crimes que estejam sendo investigados ou pelos quais tenho sido condenado.
O advogado criminalista, Franklin Gomes, ressalta que a impossibilidade de extradição não significa que enquanto Robinho estiver no Brasil não poderá sofrer as consequências da condenação da Justiça italiana. “Em tese, poderia ocorrer o cumprimento da pena italiana no Brasil, ou seja, a transferência da execução da sua pena (TEP), para ser aplicada pela justiça brasileira”, afirma.
Entretanto, o advogado pontua que a transferência da execução exige uma série de tramitação. “Não é algo simples ou cuja ocorrência é automática. Ela exigirá uma tramitação por percurso repleto de curvas sinuosas, que inclusive podem apresentar desvios e obstáculos que não levem ao destino inicialmente traçado, que seria a prisão no Brasil,” esclarece o especialista.
Com tudo, uma lei criada em 2017 (Lei de Migração) pode possibilitar a prisão no Brasil. “Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem (que proíbe que uma pessoa seja processada, julgada e condenada mais de uma vez pela mesma conduta)”, diz um trecho da lei.
A análise do "Caso Robinho" é de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Caso a Corte entenda que todos os requisitos estejam cumpridos, a Justiça Federal do estado de cada condenado emitirá as ordens de prisão.
“Resumindo, quem achou que ouviu o apito final e o resultado da partida estava decidido poder estar enganado, já que a prorrogação parece ter sido iniciada com a declaração de Flávio Dino. Agora é saber se o resultado será mantido ou teremos um novo direcionamento para essa questão polêmica,” conclui Franklin Gomes.