Delação premiada: entenda o que é e como funciona
Julia Ogeia com supervisão de Ana Martins/ Redação RedeTV!Qualquer um pode fazer? Quais são os benefícios? Em caso de declarações conflitantes como proceder? Especialista responde
(Foto: Agência Brasil)
Desde que Mauro Cid depôs à Polícia Federal (PF) na manhã de quinta-feira (21), o termo "delação premiada" sofreu um aumento das buscas. A expressão é conhecida devido algumas investigações que se tornaram famosas, como o Mensalão e Lava-Jato. Mas de fato o que significa e como funciona a delação?
Quem explica o termo é o advogado criminalista Arthur Prado Neves. Segundo ele, numa delação premiada “um investigado ou acusado da prática de um determinado delito confessa formalmente a prática do crime e traz elementos que possam auxiliar o Ministério Público e a Polícia a identificar e punir os demais integrantes da organização criminosa.”
Previsto na Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), os benefícios acordados em uma delação se dividem em dois tipos: aqueles concedidos antes da sentença e os concedidos após a sentença.
“No primeiro caso, consiste em deixar de oferecer denúncia, no perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos. Para o segundo caso, o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou admitir a progressão imediata de regime, mesmo que ausentes os requisitos legais”, revela Prado Neves.
Em ambos, a personalidade do colaborador, a natureza do crime, as circunstâncias, a gravidade e a eficácia da colaboração serão levados em conta pelo júri. Além disso, a concessão dos benefícios “está sempre condicionada a necessidade de a colaboração trazer, por exemplo, elementos que possam identificar os demais autores do crime, revelar a estrutura hierárquica da organização criminosa, a recuperar total ou parcialmente os produtos do crime etc.”
O juiz poderá não homologar o acordo ou optar por sua rescisão com o acusado em casos onde as informações sejam irrelevantes, falsas, ou seja posteriormente descoberto que ele omitiu algum fato. Dessa forma, a continuação da ação penal se dará em desfavor do acusado.
Sendo assim, “um dos principais requisitos para a homologação do acordo é a necessidade de o colaborador entregar todas as informações que tenha a respeito dos fatos investigados.”
Como funciona uma delação premiada
Antes de chegar de fato ao depoimento do acusado, existem uma série de requisitos que devem ser cumpridos para a formalização do acordo.
O primeiro passo deve ser dado a partir de uma proposta da defesa do acusado ou do Ministério Público. Nesse momento, as informações da tratativa não podem ser divulgadas até a homologação do acordo, sob pena de quebra do acordo.
A partir dai, são marcadas audiências para que o investigado traga informações que possam ajudar nas investigações e os termos da colaboração são oficialmente formalizados.
“Nesse ponto é importante ressaltar que caso as tratativas para o acordo sejam infrutíferas, as informações trazidas pelo colaborador de boa vontade não poderão ser usadas em seu prejuízo para condená-lo. Significa que, caso a acusação não tenha nenhuma outra prova do crime além das informações que foram trazidas nas tratativas de colaboração, ela não poderá usá-las para condenar o réu”, ressalta o criminalista.
Por fim, o juiz entra na jogada. Seu papel deverá ser receber os termos de colaboração e os respectivos anexos para analisar a legalidade da delação para fazer a homologação, sem jamais se envolver nas tratativas.
Mas e se dois ou mais acusados levarem informações conflitantes?
Justamente por ser um meio de obter provas, as informações trazidas pelos investigados devem se comprovar por outros elementos. E isso vale para os casos em que ocorrem colaborações conflitantes. “O Ministério Público ou a Polícia deverão realizar uma análise dos fatos trazidos pelo colaborador para verificar a veracidade das informações”, finalizou.
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