Alexandre Nardoni é solto de Tremembé após progressão para regime aberto
Redação RedeTV!Nardoni foi preso em 2008, condenado a 30 anos pela morte de sua filha
(Foto: Reprodução / Estadão)
Alexandre Nardoni foi solto da penitenciária II de Tremembé nesta segunda-feira (6). Ele saiu de carro por volta das 18h e deve morar com sua família em São Paulo.
A Justiça de São Paulo, em decisão publicada nesta segunda, concedeu progressão para o regime aberto. Ele estava preso desde 2008, condenado a 30 anos de prisão por matar a filha, Isabella Nardoni.
O juiz José Loureiro Sobrinho afirmou na decisão que Nardoni preenche os requisitos objetivos e subjetivos que são exigidos em lei para que se obtenha o benefício. Dentre estes requisitos, estão o cumprimento de metade total da pena, boa conduta carcerária e volta normal de saídas temporárias.
"Sua situação processual está definida e apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão devido à gravidade do delito", diz a decisão.
No último mês, Alexandre fez exames criminológicos que afirmaram que não havia contraindicação psiquiátrica para que ele cumprisse o restante da pena no regime aberto. Porém, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu que Nardoni fizesse mais um exame antes de uma avaliação da progressão da pena, o que não ocorreu.
A RedeTV! apurou que o MPSP irá recorrer da decisão.
Condições para o regime aberto
No documento, também estavam as condições que precisam ser cumpridas durante o regime aberto, que Alexandre deve cumprir em casa.
Elas são:
- Comparecimento a cada três meses na Vara de Execuções Criminais - VEC competente ou à CAEF (Central de Atenção ao Egresso e Família) para informar sobre suas atividades;
- Obtenção de ocupação lícita em até 90 dias, que deve ser comprovada junto à VEC ou CAEF;
- Permanecer em sua residência no período das 20h às 6h;
- Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
- Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
- Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
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