22/10/2015 17:22:00 - Atualizado em 22/10/2015 17:31:00

Tribunal de Justiça de SP concede progressão de regime semiaberto a Suzane Von Richthofen

Redação/RedeTV!


(Foto: Divulgação)

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou nesta quinta-feira (22) pedido para progressão ao regime semiaberto de Suzane Von Richthofen. O recurso buscava a anulação de uma decisão anterior que havia revogado o regime em razão 'de expressa manifestação da ré'. Segundo a defesa, Richthofen se manifestou 'sem assistência jurídica'.

A defesa também tinha o objetivo de conseguir efeito retroativo para a progressão, fato negado pela turma julgadora. “Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime”, afirmou o relator do caso, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, segundo o site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão ainda recomenda a análise da permanência de Suzane Von Richthofen na Unidade Feminina I de Tremembé, caso seja instalado o regime semiaberto. Suzane Von Richthofen cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio dos pais, ocorrido em 2002.

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